Perguntas frequentes
O que é a European Business Wallet?
Uma carteira de identidade digital que a Comissão Europeia propôs para organizações, empresas, trabalhadores independentes e organismos públicos, e não para pessoas singulares. Permitiria que se identificassem, assinassem e selassem documentos, e trocassem atestados verificados com contrapartes e autoridades públicas em toda a UE. [1]
Já é lei?
Não. O COM(2025) 838 é uma proposta da Comissão, não uma lei adotada. Está a percorrer o processo legislativo ordinário da UE: a comissão principal do Parlamento votou a favor de iniciar negociações, e o Conselho adotou a sua própria posição negocial, mas ambas as instituições ainda podem alterar o texto antes de ser adotado. [4]
Quando entraria em vigor?
A minha empresa seria obrigada a utilizá-la?
Não. Segundo a proposta, a utilização de uma Business Wallet continuaria a ser voluntária para as empresas. A obrigação de aceitar uma Wallet recairia sobre os organismos do setor público, e não sobre as empresas quanto a possuírem uma. [1]
Os organismos públicos seriam obrigados a aceitá-la?
Sim. A proposta exigiria que os organismos do setor público aceitassem uma Wallet para identificação, autenticação, submissão de documentos e notificações. [1]
Em que difere da EUDI Wallet?
A Carteira Europeia de Identidade Digital, criada pelo eIDAS2, destina-se a pessoas singulares: contém os dados de identidade e atributos próprios de um indivíduo. [8]
A Business Wallet é um instrumento separado e dedicado a pessoas coletivas: empresas, trabalhadores independentes e organismos públicos. [1]
Uma "carteira de organização" é a mesma coisa?
No uso corrente, sim. "Carteira empresarial", "carteira de organização", "carteira de empresa" e "enterprise wallet" descrevem todas uma carteira detida por uma organização e não por uma pessoa, e são usadas indistintamente.
O termo que não é sinónimo é a EU Digital Identity Wallet, que o eIDAS2 criou para as pessoas singulares. [8]
Quanto permitiria poupar?
Quem forneceria as carteiras?
Fornecedores de carteiras autorizados nos termos da proposta, supervisionados pelos organismos eIDAS já existentes. [1]
Onde posso ler a proposta?
Pode ler a proposta propriamente dita, ou acompanhar o seu progresso através do Observatório Legislativo do Parlamento. [1] [4]
